Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinário por Herdeiro Legítimo com Fundamentação em Direito Civil e Processual Civil
Publicado em: 09/08/2024 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [inserir número do processo]
OPOENTE: [Nome completo do opoente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
REQUERENTE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
OPOENTE, já qualificado nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário proposta por [Nome do Requerente], vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 682 e seguintes, apresentar OPOSIÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente oposição decorre da propositura de Ação de Usucapião Extraordinário pelo Requerente, sem o conhecimento e a anuência dos demais herdeiros do imóvel objeto da lide, do qual o Opoente é também herdeiro legítimo.
O imóvel em questão pertence ao espólio de [Nome do falecido], falecido em [data], e ainda não houve a partilha formalizada no inventário. Assim, o Requerente não detém legitimidade exclusiva para pleitear a usucapião do bem, pois este integra o patrimônio indivisível do espólio, do qual o Opoente é coproprietário.
O Requerente, de forma unilateral, busca a usucapião do imóvel, desconsiderando o direito dos demais herdeiros, o que viola os princípios da boa-fé e da solidariedade familiar.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 682, a oposição é cabível quando terceiro, alheio à relação jurídica originária, pretende discutir o direito sobre o bem objeto da lide. No caso em tela, o Opoente, na qualidade de herdeiro legítimo, possui interesse jurídico direto sobre o imóvel, razão pela qual apresenta esta oposição.
O imóvel em questão integra o patrimônio do espólio, sendo, portanto, indivisível até que se conclua o inventário e a partilha (CCB/2002, art. 1.791). A tentativa de usucapião por apenas um dos herdeiros, sem a anuência dos demais, é juridicamente inviável, pois viola o direito de copropriedade dos demais herdeiros.
Ademais, o CPC/2015, art. 259, I, determina a publicação de edital em ações de usucapião, para que terceiros interessados possam se manifestar. O Opoente, como herdeiro, tem o direito de contestar a pretensão do Requerente nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma.
Por fim, a boa-fé objetiva, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, exige que o Requerente atue com transparência e lealdade processual, o que não ocorreu no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
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