Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS (Ir para)
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- Direitos sociais
- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Emenda Constitucional 90, de 15/09/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Emenda Constitucional 114, de 16/12/2021, art. 1º (acrescenta o parágrafo).Redação anterior (da Emenda Constitucional 64, de 04/02/2010): [Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.]
Redação anterior (da Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000): [Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.]
Redação anterior (original): [Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.]
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