Modelo de Razões Contra a Resposta à Acusação em Ação Penal por Violência Doméstica e Stalking
Publicado em: 08/04/2025 Consumidor Advogado Direito Penal Processo PenalAO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO – SE
Processo n.º: 9885646613
P. S. R. DOS S,, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, na qualidade de vítima, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional constante no rodapé, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 396-A, § 2º, apresentar suas
RAZÕES CONTRA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
ofertada pela DEFENSORIA PÚBLICA em favor do acusado R. S. S., também já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu R. S. S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 13 (lesão corporal qualificada pela violência doméstica) e CP, art. 147-A, § 1º, II (perseguição ou stalking), ambos cometidos no contexto da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de condutas reiteradas ocorridas entre os dias 02/06/2024 e 18/08/2024, contra sua ex-companheira P. S. R. dos S..
Segundo consta da denúncia, o acusado teria agido de forma reiterada e dolosa, perseguindo e ameaçando a vítima, além de tê-la agredido fisicamente, causando-lhe lesões corporais. A materialidade dos delitos encontra-se demonstrada por meio de boletins de ocorrência, laudos médicos e depoimentos colhidos em sede policial.
Em resposta à acusação, a Defensoria Pública limitou-se a negar genericamente os fatos, sem apresentar argumentos concretos ou provas que infirmem a narrativa da denúncia, requerendo o prosseguimento do feito e a produção de provas.
DO DIREITO
A resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública carece de impugnação específica e não enfrenta os elementos probatórios já constantes dos autos. A negativa genérica dos fatos, desacompanhada de qualquer início de prova ou justificativa plausível, não é suficiente para infirmar a justa causa da ação penal.
Conforme dispõe o CPP, art. 396-A, a resposta à acusação deve conter a exposição dos argumentos de defesa, com a indicação de provas e documentos que possam demonstrar a inocência do acusado ou a ausência de justa causa para a ação penal. No presente caso, a defesa limitou-se a negar os fatos, sem apresentar qualquer elemento novo ou relevante.
Ademais, os crimes imputados ao réu encontram-se amplamente demonstrados por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada por laudos médicos e demais elementos de prova. Em crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, conforme pacífica jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais.
Importa destacar que a conduta do réu configura grave violação aos direitos fundamentais da mulher, especialmente à sua integridade física, psíquica e moral, protegidos pela CF/88, art. 5º, I e III, e pela Lei 11.340/2006, que visa coibir e prevenir"'>...