Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal de Violência Doméstica: Preliminares de Ausência de Representação, Decadência do Direito de Representação e Inépcia da Denúncia com Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas
Publicado em: 28/10/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado – Comarca de ________.
EMULLY LARISSA DA SILVA, doravante E. L. da S., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº ________, RG nº ________, residente e domiciliada à Rua ________, nº ____, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua ________, nº ____, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público, em que figura como vítima THAIS VITORIA FRANÇA BRAZ (T. V. F. B.), brasileira, solteira, profissão ________, portadora do CPF nº ________, RG nº ________, residente e domiciliada à Rua ________, nº ____, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Narra a denúncia que, em 23 de fevereiro de 2024, na região do SIA, a acusada E. L. da S., após o término de relacionamento de seis anos com T. V. F. B., teria, supostamente, desferido dois socos na cabeça da ex-companheira e proferido ameaças contra sua integridade física, condutas estas enquadradas nos arts. 129, §13, e 147 do CP, c/c art. 7º, caput e inciso II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ressalta-se que a denúncia foi oferecida em 09 de outubro de 2024, ou seja, mais de sete meses após o suposto fato, sem que houvesse representação formal da vítima, e que o laudo traumatológico não descreveu lesões específicas, limitando-se a afirmar, genericamente, a existência de lesão à integridade corporal ou à saúde da examinada, sem detalhamento. Ademais, as medidas protetivas anteriormente concedidas já estavam vencidas à época dos fatos.
4.1. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (CP, art. 147; CPP, art. 24)
O crime de ameaça (CP, art. 147) é de ação penal pública condicionada à representação. No caso em tela, não consta nos autos qualquer manifestação formal de vontade da vítima em representar contra a acusada, requisito indispensável para a instauração e prosseguimento da ação penal, conforme o disposto no CPP, art. 24. A ausência de representação acarreta a extinção da punibilidade, devendo ser reconhecida de ofício por este juízo.
4.2. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO À LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, §13; CPP, art. 41)
O laudo traumatológico, peça fundamental para a comprovação da materialidade do delito de lesão corporal, não descreveu de forma clara e detalhada as lesões supostamente sofridas pela vítima, limitando-se a resposta genérica à existência de lesão. Tal omissão compromete a justa persecução penal, pois não permite à defesa conhecer, de maneira precisa, o fato imputado, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Considerando-se que o suposto fato ocorreu em 23/02/2024 e a denúncia foi oferecida apenas em 09/10/2024, sem que haja nos autos comprovação de representação válida e tempestiva, há que se reconhecer a decadência do direito de representação, nos termos do CPP, art. 38.
4.4. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL
A ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria, bem como a inexistência de representação válida, tornam a denúncia inepta, por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal (CPP, art. 395, III).
Resumo: As preliminares acima expostas demonstram vícios insanáveis na persecução penal, sendo imprescindível o reconhecimento da extinção da punibilidade e/ou o trancamento da ação penal.
A acusada E. L. da S. e a suposta vítima T. V. F. B. mantiveram relacionamento afetivo por seis anos, findo há aproximadamente dois meses antes do alegado fato. Em 23/02/2024, após encontro fortuito, teria havido discussão, culminando na alegação de agressão física e ameaça por parte da acusada.
Contudo, a narrativa da vítima não encontra respaldo em outros elementos de prova. O laudo traumatológico, peça essencial para a comprovação da materialidade, não descreve lesões específicas, limitando-se a afirmar genericamente a existência de lesão. Não há testemunhas presenciais, tampouco outros meios de prova que corroborem a versão acusatória.
Ademais, a suposta ameaça não foi objeto de representação formal, requisito indispensável para a persecução penal, e as medidas protetivas anteriormente concedidas já estavam vencidas, não havendo qualquer situação de risco atual ou iminente.
Resumo: A fragilidade probatória e a ausência de representação tornam insubsistente a acusação, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a absolvição por insuficiência de provas.
6.1. DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E DECADÊNCIA (CP, art. 147; CPP, arts. 24 e 38)
O crime de ameaça (CP, art. 147) exige representação da vítima para o exercício da ação penal (CPP, art. 24). A ausência de tal manifestação, bem como o decurso do prazo decadencial de seis meses (CPP, art. 38), impõem a extinção da p"'>...
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