NARRATIVA DE FATO E DIREITO, DEFESAS OPOSTAS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
No presente caso, o agravante interpõe agravo de instrumento contra a decisão que denegou a preliminar de decadência do direito de representação em uma ação penal. O direito de representação é um ato volitivo da vítima, cujo exercício deve ocorrer dentro do prazo legalmente estabelecido. A decadência, prevista no CP, art. 103, consiste na perda do direito de representação em razão do decurso de tempo, sendo um instituto que visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e impedir que o Estado persiga indefinidamente o suposto infrator.
Neste contexto, a defesa do agravante sustenta que o prazo decadencial de 6 meses já havia se esgotado quando a representação foi formalizada, o que deveria ensejar o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV. A decisão de não reconhecer a decadência afronta o princípio da legalidade e da segurança jurídica, pois permite a continuidade de uma ação penal além do prazo legalmente estabelecido.
A parte contrária poderá argumentar que a representação foi apresentada dentro do prazo, ou que houve interrupção ou suspensão do prazo decadencial, contudo, tais argumentos não encontram respaldo nas provas dos autos, que demonstram claramente o esgotamento do prazo decadencial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da decadência é medida que se impõe para garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica. A decisão recorrida, ao denegar a preliminar de decadência, violou o direito do agravante de não ser perseguido penalmente após o esgotamento do prazo legal, configurando manifesta ilegalidade.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
1. INTRODUÇÃO
Objetivo do Agravo de Instrumento - O presente agravo de instrumento visa impugnar decisão que denegou a decadência do direito de representação criminal, conforme previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal. Busca-se assegurar o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, fundamentais para a correta aplicação da justiça penal.
Legislação:
- CP, art. 103 - Estabelece o prazo decadencial para o exercício do direito de representação
- CPP, art. 39 - Disciplina o procedimento de representação em crimes de ação penal pública condicionada
- CPC/2015, art. 1.015 - Regulamenta o agravo de instrumento e seus requisitos
Jurisprudência:
2. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fundamento Legal - O agravo de instrumento é cabível para impugnar decisões interlocutórias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.015. A presente peça questiona a decisão de primeira instância que indeferiu o reconhecimento da decadência, baseando-se no direito processual penal e na observância dos prazos legais de decadência.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.015 - Prevê o cabimento do agravo de instrumento em decisões interlocutórias
- CPP, art. 581 - Dispõe sobre a interposição de agravo em matéria penal
- CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça a direito
Jurisprudência:
3. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Decadência e Segurança Jurídica - A decadência é instituto que visa conferir segurança jurídica, evitando a perpetuação de direitos de ação. No âmbito penal, o prazo decadencial protege o investigado da eternização da ameaça penal. Neste caso, foi ultrapassado o prazo para representação, configurando a perda do direito de ação pela parte ofendida.
Legislação:
- CP, art. 103 - Estabelece o prazo decadencial para crimes de ação penal pública condicionada
- CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica e o respeito ao direito adquirido
- CPP, art. 38 - Dispõe sobre o prazo de seis meses para oferecimento de representação
Jurisprudência:
4. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Fundamento Constitucional e Penal - O princípio da legalidade, inscrito na CF/88, art. 5º, II, e no CP, art. 1º, determina que nenhum fato pode ser punido se não houver lei anterior que o defina como crime. A aplicação dos prazos decadenciais reflete a observância desse princípio, sendo inadmissível qualquer interpretação que amplie indevidamente o prazo para representação.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, II - Estabelece o princípio da legalidade como direito fundamental
- CP, art. 1º - Define a reserva legal no direito penal
- CPP, art. 2º - Aplica o princípio da legalidade ao processo penal
Jurisprudência:
5. SEGURANÇA JURÍDICA
Imprescindibilidade da Segurança Jurídica - A segurança jurídica constitui fundamento para a estabilidade das relações sociais e jurídicas. A decadência, ao definir prazos, busca resguardar os cidadãos contra a indefinição do tempo de exercício de direitos e pretensões. No caso, o decurso do prazo decadencial garante o direito do réu à segurança jurídica e à certeza da prescrição da representação.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o direito adquirido e a coisa julgada, fundamentos da segurança jurídica
- CCB/2002, art. 189 - Define a decadência e seus efeitos sobre o exercício de direitos
- CP, art. 103 - Estabelece a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação
Jurisprudência:
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pedido e Conclusão - Ante o exposto, requer-se o provimento do presente agravo de instrumento para reformar a decisão que denegou o reconhecimento da decadência do direito de representação. A decisão deverá observar o prazo decadencial, a fim de assegurar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, fundamentais à ordem jurídica e ao processo penal.