Modelo de Recurso em Sentido Estrito para Reforma de Decisão que Reconheceu Decadência do Direito de Representação em Crimes Contra a Honra
Publicado em: 23/11/2023 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DESCENTRALIZADA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado(a), com endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 581, IV, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
contra a decisão que reconheceu a decadência do direito de representação nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 19 de abril de [ANO], o recorrente foi vítima de crimes contra a honra, consistentes em ameaça, difamação e injúria, praticados por [NOME DO QUERELADO]. Em razão dos fatos, foi apresentada a devida representação no prazo legal, conforme determina o CPP, art. 41.
Contudo, a tramitação processual foi marcada por uma indevida demora na definição da competência jurisdicional. Apenas em 23 de outubro de 2023, após audiência preliminar realizada em 09 de outubro de 2023, foi proferida decisão reconhecendo a incompetência do Juizado Especial Criminal e determinando a remessa dos autos à Vara Descentralizada.
Em 24 de outubro de 2023, o juízo da Vara Descentralizada acolheu parecer do Ministério Público que opinava pela decadência do direito de representação, sob o argumento de que o prazo de 6 (seis) meses para o exercício do direito teria sido ultrapassado. Tal decisão, contudo, desconsidera que a demora na definição da competência não pode ser imputada ao recorrente, que agiu com diligência ao apresentar a representação no prazo legal.
DO DIREITO
A decisão recorrida viola os princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas, além de desconsiderar a responsabilidade do Estado pela indevida demora na tramitação processual, conforme previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a todos a razoável duração do processo.
O prazo decadencial de 6 (seis) meses para o exercício do direito de representação, previsto no CPP, art. 103, deve ser interpretado de forma a garantir o efetivo acesso à justiça, especialmente q"'>...