Modelo de Recurso Especial contra Condenação por Lesão Corporal Gravíssima com Pedido de Desclassificação para Lesão Corporal Grave
Publicado em: 17/09/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
RECORRENTE: [Nome do Recorrente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
RECORRIDO: Ministério Público
Processo nº: [Número do Processo]
O Recorrente, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", interpor o presente:
RECURSO ESPECIAL
Contra o v. acórdão proferido pela [indicar o Tribunal de origem], com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
O presente recurso especial é interposto em face de decisão que manteve a condenação do Recorrente pelo crime de lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, §2º, IV), em razão da fratura de um dente da vítima. Contudo, a decisão merece reforma, pois a conduta deve ser desclassificada para lesão corporal de natureza grave (CP, art. 129, §1º, III), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais Estaduais.
DOS FATOS
No caso em questão, o Recorrente foi condenado pelo crime de lesão corporal gravíssima, tipificado no CP, art. 129, §2º, IV, sob o fundamento de que a vítima sofreu a fratura de um dente. Apesar disso, restou comprovado nos autos que a lesão não gerou prejuízo financeiro ou estético significativo à vítima, tampouco resultou em deformidade permanente.
O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, manteve a condenação, desconsiderando a possibilidade de desclassificação para lesão corporal de natureza grave (CP, art. 129, §1º, III), que seria a tipificação mais adequada ao caso concreto.
DO DIREITO
A decisão recorrida violou o CP, art. 129, §2º, IV, ao enquadrar a conduta do Recorrente como lesão corporal gravíssima, desconsiderando os elementos fáticos e jurídicos que demonstram a inexistência de deformidade permanente. Conforme entendimento consolidado do STJ, a perda de um dente, por si só, configura lesão corporal de natureza grave (CP, art. 129, §1º, III), e não gravíssima.
O conceito de "deformidade permanente" exige a presença de um dano estético relevante e irreversível, o que não se verifica no caso em tela. A fratura de um dente, embora possa causar debilidade permanente, não s"'>...