Modelo de Pedido de Revisão Criminal para Absolvição por Ausência de Exame de Corpo de Delito em Lesão Corporal Gravíssima
Publicado em: 25/10/2024 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: E. dos S., brasileiro, casado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1234567 SSP/MA, profissão comerciante, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São Luís/MA, CEP 65000-000, endereço eletrônico: evandro@email.com.
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão, com endereço institucional na Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís/MA, CEP 65076-820, endereço eletrônico: mpma@mpma.mp.br.
(Conforme CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
O Requerente, E. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime de lesão corporal gravíssima, tendo tramitado o processo criminal junto à 2ª Vara Criminal de São Luís/MA. Após regular instrução, foi prolatada sentença condenatória, fixando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
Não houve interposição de recurso pela defesa ou pelo Ministério Público, razão pela qual a sentença transitou em julgado em 22 de julho de 2024.
Todavia, ao analisar os autos, o Requerente constatou que não foi realizado exame de corpo de delito, seja direto ou indireto, e que a condenação fundamentou-se exclusivamente em sua confissão, colhida durante o interrogatório judicial.
Ressalte-se que o exame de corpo de delito é prova indispensável à configuração da materialidade do delito de lesão corporal, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias. A ausência desse elemento essencial compromete a certeza necessária para a condenação, afrontando o princípio do in dubio pro reo e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante desse cenário, não restou demonstrada a materialidade delitiva, sendo a condenação baseada unicamente em elementos subjetivos, em flagrante violação ao sistema acusatório e à presunção de inocência.
Assim, busca-se a desconstituição da coisa julgada penal condenatória, por meio da presente revisão criminal, para que seja reconhecida a nulidade da sentença e, consequentemente, a absolvição do Requerente.
4. DO DIREITO
A presente Revisão Criminal encontra amparo no CPP, art. 621, I, que prevê a possibilidade de revisão da sentença condenatória quando a condenação se fundar em erro ou injustiça, notadamente quando ausentes provas essenciais à configuração do delito.
4.1. DA NECESSIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO
Nos crimes que deixam vestígios, como a lesão corporal gravíssima, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, conforme dispõe o CPP, art. 158. A ausência desse exame não pode ser suprida pela confissão do acusado, conforme entendimento consolidado:
“Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo a confissão suprir sua falta.”
Tal exigência decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), que impõem ao Estado o dever de produzir prova robusta e idônea para embasar qualquer condenação criminal.
4.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
A condenação do Requerente se deu exclusivamente com base em sua confissão, sem qualquer elemento material que comprove a ocorrência da lesão corporal gravíssima. A ausência de exame pericial impede a comprovação da materialidade do delito, tornando a condenação manifestamente contrária à evidência dos autos.
O CPP, art. 386, VII determina que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação, o que se aplica ao presente caso.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO CRIMINAL
A revisão criminal é instrumento excepcional que visa resguardar a justiça e a legalidade, permitindo a correção de erros judiciários, ainda que a sentença tenha transitado em julgado. O CPP, art. 621, I autoriza a revisão quando a condenação se fundar em erro de fato ou em provas manifestamente insuficientes.
O princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência, impõe que, diante da dúvida razoável sobre a materialidade do delito, deve prevalecer a absolvição.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
- Princípio do Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): exige a observância de todas as garantias processuais, inclusive a produção de provas essenciais.
- Princípio da Presunção de Inocência (CF/88, art. 5º, LVII): impõe que a dúvida milite em favor do acusado.
- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa (CF/88, art. 5º, LV): assegura ao acusado o direito de se defender com todos os meios e recursos admitidos em direito.
Em síntese, a ausência de exame de corpo de delito, somada à inexistência de outras provas materiais, torna a condenação do Requerente manifestamente injusta e contrária à ordem jurídica, impondo-se a absolvição.