Modelo de Resposta à acusação criminal em defesa de M. dos S. por lesão corporal, alegando ausência de exame de corpo de delito, embriaguez involuntária e insuficiência de provas para justificar absolvição ou desclassific...
Publicado em: 28/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: M. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-ES, nascido em 10 de fevereiro de 2000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-230, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/ES 00.000, endereço profissional na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 500, Ed. Vitória Office, sala 1203, Bairro Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com sede na Av. X, nº Y, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
No dia 31 de dezembro de 2019, M. dos S., acompanhado de amigos, compareceu a uma festa de Ano Novo em Vitória/ES. Por possuir intolerância ao álcool, absteve-se de consumir bebidas alcoólicas, optando por água tônica. Por equívoco do funcionário do bar, recebeu e ingeriu, sem perceber, um drink “gin tônica”, que contém álcool, vindo a ficar completamente embriagado, fato constatado por exame de alcoolemia e atendimento médico realizados na ocasião.
Ao deixar o local, M. dos S. foi abordado por C., com quem já possuía desavenças. C., ao perceber o estado de embriaguez do acusado, passou a rir e provocá-lo. Em reação, M. dos S., munido de uma garrafa de vidro, desferiu um golpe na cabeça de C., que sofreu lesão e precisou de atendimento médico, ficando incapacitado por 45 dias.
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a M. dos S. a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 1º, I, apresentando como provas apenas imagens de câmeras de segurança e a folha de antecedentes criminais do acusado, que registra condenação anterior por contravenção (Decreto-lei 3.688/1941, art. 42). Não foi apresentado laudo de exame de corpo de delito, tampouco Boletim de Atendimento Médico da vítima.
O acusado foi citado em 16 de novembro de 2022 e, ao procurar assistência técnica, informou ter realizado exame de alcoolemia e forneceu nomes de testemunhas presenciais (funcionário do bar e amigos), confirmando, porém, a agressão.
4. PRELIMINARES
4.1. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO (CPP, art. 158)
Conforme dispõe o CPP, art. 158, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No caso, não há nos autos laudo pericial ou Boletim de Atendimento Médico da vítima, sendo a materialidade sustentada apenas por declarações e imagens, sem comprovação técnica das lesões, sua extensão ou nexo causal.
A ausência de exame pericial compromete a comprovação da materialidade do delito, o que, segundo entendimento consolidado, pode ensejar absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII).
4.2. INSUFICIÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL
A justa causa para a ação penal exige suporte probatório mínimo de autoria e materialidade (CPP, art. 395, III). A denúncia foi oferecida com base apenas nas declarações da vítima, imagens de câmeras e folha de antecedentes, sem laudo pericial das lesões, o que não atende ao requisito legal.
A ausência de elementos técnicos que atestem a gravidade e a natureza das lesões impossibilita o prosseguimento da ação penal, devendo ser reconhecida a ausência de justa causa.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPUTABILIDADE PENAL – EMBRIAGUEZ INCOMPLETA INVOLUNTÁRIA
O acusado, por intolerância ao álcool, foi levado a estado de embriaguez completa de forma involuntária, ao ingerir, por erro de terceiro, bebida alcoólica. O CP, art. 28, § 1º, prevê que a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal.
No caso, restou comprovado por exame de alcoolemia e atendimento médico que M. dos S. estava completamente embriagado, sendo incapaz de determinar-se de acordo com o caráter ilícito do fato, o que deve ser reconhecido como causa excludente de imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único).
5.2. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL
O processo penal brasileiro adota o princípio da verdade real e da livre apreciação das provas (CPP, art. 155), mas exige, para crimes que deixam vestígios, a realização de exame de corpo de delito (CPP, art. 158). A ausência de laudo pericial, quando possível sua realização, impede a comprovação da materialidade, não podendo ser suprida por outros meios, salvo absoluta impossibilidade.
No caso, a vítima não apresentou BAM, não realizou exame pericial e não há nos autos qualquer documento médico que comprove a extensão das lesões. A palavra da vítima, desacompanhada de prova técnica, não é suficiente para condenação, principalmente em delitos que exigem comprovação da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (CP, art. 129, § 1º, I).
5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES OU CONTRAVENÇÃO
Não havendo prova pericial da extensão das lesões, não se pode afirmar que a conduta se amolda ao tipo qualificado do CP, art. 129, § 1º, I. Na ausência de comprovação da incapacidade por mais de trinta dias, eventual condenação só poderia ocorrer pelo caput do art. 129 (lesão corporal simples) ou, subsidiariamente, pela contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), aplicando-se o princípio da consunção.
5.4. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.