Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Violência Doméstica com Fundamentação Jurídica e Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 17/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: Elias da Cruz Silva Morais
Vítima: Tairine Souza dos Santos
Resposta à Acusação
ELIAS DA CRUZ SILVA MORAIS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a denúncia, no dia 18 de março de 2016, em Caxias do Sul/RS, o acusado teria agredido fisicamente sua ex-companheira, Tairine Souza dos Santos, causando-lhe lesões corporais consistentes em hematomas na face direita.
Contudo, o acusado nega veementemente os fatos narrados na denúncia, alegando que as lesões apresentadas pela vítima decorreram de uma queda acidental no interior da residência onde ambos moravam, e não de qualquer conduta sua.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 129, §9º, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006, exige, para a configuração do delito, a comprovação inequívoca da autoria e da materialidade do crime. No presente caso, a narrativa apresentada pela vítima carece de elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação.
O acusado afirma que não praticou qualquer ato de agressão contra a vítima. As lesões descritas no laudo pericial são compatíveis com a versão apresentada pelo acusado, de que a vítima teria caído no chão, de forma acidental, e não em decorrência de qualquer ato doloso de sua parte.
Ademais, a palavra da vítima, embora tenha relevância em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente como prova suficiente para a condenação, especialmente quando há dúvidas razoáveis sobre a veracidade de suas alegações. Nesse sentido, o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, e"'>...