Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Violência Doméstica com Fundamentação no CPP, art. 396-A e Solicitação de Absolvição do Acusado
Publicado em: 24/10/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA] – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO
M. A. C. F., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, em razão da denúncia que lhe foi oferecida com base no CP, art. 129, §9º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
Narra a denúncia que, no dia 21 de fevereiro de 2023, o acusado teria desferido um soco no rosto da vítima, S. M. N. de M., sua ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar, o que teria resultado em lesões corporais. A denúncia foi fundamentada no CP, art. 129, §9º, e requereu, ainda, com base no CPP, art. 387, IV, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, sugerindo-se o equivalente a um salário mínimo.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Justa Causa para a Ação Penal
A denúncia não encontra respaldo em provas suficientes de autoria e materialidade. O laudo pericial aponta apenas hematomas nos antebraços da vítima, não havendo qualquer indício técnico que comprove a alegada agressão no rosto, tampouco a dinâmica dos fatos narrada no boletim de ocorrência.
Assim, à luz do CPP, art. 395, III, requer-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal, com a consequente rejeição da denúncia.
5. DOS FATOS
O acusado nega veementemente ter desferido soco no rosto da vítima. Conforme consta do Laudo Médico Pericial de Lesão Corporal, a vítima apresentava apenas hematomas nos antebraços, compatíveis com contenção física, e não com agressão direta e desproporcional.
O acusado e a vítima mantinham um relacionamento conturbado, com histórico de discussões mútuas. No dia dos fatos, a vítima teria se exaltado durante uma discussão, sendo contida pelo acusado, que apenas segurou seus braços para evitar maiores conflitos.
6. DO DIREITO
O tipo penal imputado ao acusado é o CP, art. 129, §9º, que trata da lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, para a configuração do delito, exige-se a comprovação da materialidade e da autoria da agressão.
No presente caso, o único elemento técnico é o laudo pericial, que aponta hematomas nos antebraços da vítima. Tal constatação é compatível com a versão do acusado, de que apenas conteve a vítima durante uma discussão, sem qualquer intenção de ofendê-la fisicamente.
O CPP, art. 386, VII, prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação. Ademais, vigora no processo penal o princípio do in dubio pro reo, co"'>...