Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Violência Doméstica e Ameaça com Pedido de Rejeição da Denúncia por Inépcia
Publicado em: 14/10/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATENDE – PE
2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO
JOÃO ARTUR FERREIRA DA SILVA, vulgo “BIDUGA”, brasileiro, amasiado, nascido em 19 de julho de 1993, filho de ADELSON BEZERRA DA SILVA e MARIA ROSENILDA FERREIRA, residente na Rua Estados Unidos, nº 01, Salgado, Caruaru/PE, vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico profissional em [inserir e-mail do advogado], com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar, tempestivamente, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO ARTUR FERREIRA DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 9º (lesão corporal no âmbito da violência doméstica) e CP, art. 147 (ameaça), em concurso material, nos termos do CP, art. 69, c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, incisos I e II.
Consta da exordial acusatória que, no dia 15 de dezembro de 2023, por volta das 21h, na Favela do Diamante, Jardim Diamante, Catende/PE, o acusado teria lesionado sua ex-companheira ALDÉCIA PEREIRA BISPO com uma faca, atingindo-lhe a cabeça, e, no dia seguinte, teria proferido ameaças de morte contra ela.
4. PRELIMINARES
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia carece de descrição clara e individualizada da conduta do acusado, limitando-se a reproduzir os fatos de forma genérica, sem indicar elementos concretos de autoria e dolo. A peça acusatória não descreve com precisão o contexto da suposta lesão, tampouco apresenta provas mínimas de corroboração da versão da vítima, o que compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, violando o CPP, art. 41 e o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
5. DOS FATOS
O acusado e a suposta vítima mantinham um relacionamento conturbado, com histórico de idas e vindas, marcado por desentendimentos mútuos e episódios de embriaguez. No dia dos fatos, ambos estavam alcoolizados e discutiram acaloradamente. Segundo relato de testemunha menor, foi a própria vítima quem tentou agredir o acusado com uma faca, tendo este, em legítima defesa, lançado um celular que a atingiu na cabeça.
No dia seguinte, não houve qualquer ameaça concreta, tampouco testemunhas presenciais que confirmem a versão da suposta vítima. Ressalte-se que, atualmente, o casal retomou a convivência, o que demonstra a ausência de animosidade e a fragilidade da acusação.
6. DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS
O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, conforme o CPP, art. 155, exigindo que a condenação penal esteja baseada em provas concretas e não em meras suposições.
No presente caso, a acusação se sustenta exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, embora relevante, não possui presunção absoluta de veracidade, principalmente quando não corroborada por outros elementos probatórios. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em casos de conflito de versões, sem tes"'>...