Modelo de Defesa Preliminar em Processo Penal - Contestação de Denúncia por Suposto Crime de Ameaça com Fundamentação Jurídica
Publicado em: 14/03/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[JUÍZO COMPETENTE]
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [VARA COMPETENTE] da Comarca de [CIDADE/ESTADO]
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua DEFESA PRELIMINAR em face da denúncia que lhe foi imputada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147, "caput", do Código Penal (CP). Segundo a denúncia, o acusado teria proferido palavras ameaçadoras contra o denunciante, configurando o delito em questão.
Contudo, a narrativa apresentada pela vítima carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência da ameaça. A suposta ameaça teria ocorrido em um contexto de discussão, no qual a vítima começou a filmar o acusado, acusando-o de maltratar animais e afirmando que ele seria preso. Em resposta, o acusado teria dito que, se fosse preso, sairia, uma vez que não possui antecedentes criminais e não é "malandro".
Em momento algum o acusado proferiu palavras que configurassem uma ameaça de causar mal injusto e grave, sendo evidente que a denúncia carece de justa causa e de elementos mínimos que sustentem a acusação.
DO DIREITO
O crime de ameaça, previsto no artigo 147, "caput", do Código Penal, exige, para sua configuração, a presença de dolo específico, consistente na vontade de intimidar a vítima mediante a promessa de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, é imprescindível que a ameaça seja idônea e capaz de gerar temor na vítima.
No caso em tela, não há elementos que demonstrem o dolo específico do acusado em intimidar a vítima. A resposta do acusado às provocações da vítima não configura uma ameaça, mas sim uma manifestação de sua condição pessoal, ao afirmar que não possui antecedentes criminais e que, por isso, não permaneceria preso.
Ademais, a ausência de provas concretas e idôneas que corroborem a narrativa da vítima impede a configuração do delito de ameaça. O Código de Processo Penal, em seu artigo 386, VII, estabelece que o acusado deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Por fim, é importante destacar que a palavra da vítima, isoladamente, não é suficiente para embasar uma condenação, especialmente quando há dúvidas quanto à veracidade de sua narrativa e ausência de outros elementos probatório"'>...