Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 231
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VII - DA PROVA (Ir para)
Capítulo IX - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
Art. 231- Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
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