Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo V - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO (Ir para)
Art. 884- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 30 dias (consulte notas abaixo - prazo anterior 5 dias) para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º (Prazo está de acordo com a Lei 9.494/1997, art. 1º-B com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Ela acrescentou a Lei 9.494/1997, art. 1º-B que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública e ali modificou o prazo do art. 884 da CLT e CPC/1973, art. 730)Emenda Constitucional 32, de 11/12/2001, art. 2º (Referenda todas as Medidas Provisórias em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional, inclusive a Medida Provisória 2.180-35/2001)
Redação anterior: [Art. 884 - (...) 5 dias (...).]
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
Lei 2.244, de 23/06/1954, art. 1º (Acrescenta o § 3º).§ 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Acrescenta o § 4º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 2.244/54): [§ 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.]
Lei 2.244, de 23/06/1954, art. 1º (Acrescenta o § 4º).§ 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o § 5º).Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (D.O. de 12/09/2001. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional)
§ 6º - A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 11/11/2017).Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Tema 137/STF. Direito processual. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que acrescentou o à Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Embargos à execução. Prazo para oposição. Ampliação do prazo processual. CPC, art. 730 e CLT, art. 884. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, 5º, caput, I, II, LIV e LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040). Acórdão/STF (O STF prorrogou liminar suspendendo todas as ações que discutiam a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-B, que ampliou para 30 dias os prazos previstos no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. (ADC Acórdão/STF - Rel.: Min. Cezar Peluso - Pleno - J. em 26/08/2009 - DJ 11/12/2009).Eis o teor da emenda: [AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC. Liminar deferida. Prazo vencido. Autos na Procuradoria-Geral da República. Prorrogação da eficácia da liminar. Deferimento. Questão de ordem resolvida nesse sentido. Prorroga-se a eficácia de liminar concedida em ação direta de constitucionalidade, quando, vencido o prazo, os autos se encontrem, para parecer, na Procuradoria-Geral da República.]) Acórdão/STF (O STF concedeu liminar suspendendo todas as ações que discutiam a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-B, que ampliou para 30 dias os prazos previstos no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. (ADC Acórdão/STF - Rel.: Min. Cezar Peluso - Pleno - J. em 28/3/2007 - DJ 29/06/2007).Eis o teor da emenda: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. Ampliação pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou à Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação da Lei 9.868/1999, art. 21, caput. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-B). Acórdão/TST (Recurso de revista. Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos do devedor. Prazo recursal. Lei 6.830/1980, art. 16. Aplicação. CLT, art. 884. Inaplicabilidade). Acórdão/TST (Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo processual de 30 dias. Incidente de inconstitucionalidade. Medida provisória ampliando o prazo fixado nos arts. 730 do CPC e 884 da CLT, de dez e cinco, respectivamente, para trinta dias, para os entes públicos oporem embargos à execução. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Inconstitucionalidade à luz do art. 62, caput, da CF/88. Lei 9.494/97, art. 1º-B. CPC, art. 481. CF/88, art. 97)
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CLT, art. 884 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 730 (Pesquisa Jurisprudência)
Fazenda pública. Embargos (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 899 (Recursos).
Lei 9.494/1997, art. 1º-B (disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública)
Lei 9.868/1999, art. 21 (Prazo de eficácia da Liminar)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 130 (INSS. Prazo para embargos)