Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 97

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inconstitucionalidade. Reserva de plenário.
Art. 97

- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

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Arguição de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 948 (Arguição de inconstitucionalidade).
CPC/1973, art. 480, e ss. (Declaração de inconstitucionalidade).