Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Inconstitucionalidade. Reserva de plenário.
- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
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Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 948 (Arguição de inconstitucionalidade).
CPC/1973, art. 480, e ss. (Declaração de inconstitucionalidade).