1 - A tese recursal é a de que houve violação ao CP, art. 59 - CP, porque a juíza sentenciante utilizou o critério de 1/6 da pena mínima para exasperar a pena-base, em vez do critério de 1/8 da diferença entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao delito praticado que, segundo alega, seria o ideal. Pretende a aplicação da fração de aumento de 1/8 por cada circunstância judicial negativada. 1.1. Entretanto, a Corte originária não tratou do critério de exasperação da pena. 1.2. Na hipótese dos autos, o TJ apenas validou a operação da 1ª fase da dosimetria da pena realizada pela juíza sentenciante, sem mencionar o critério de exasperação utilizado, e, logicamente, sem avaliar o acerto ou desacerto da fração de aumento adotada. ... ()
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