1 - STFAgravo regimental em ação cível originária. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Necessidade de observância do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.
«I - O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais desabonadores, atendendo-se assim às garantias constitucionais do devido processo legal.
2 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público. O federal e o do distrito federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (CCB/2002, art. 66, § 1º). , quando encarrega o Ministério Público federal de velar pelas fundações, «se funcionarem no distrito federal».
«1. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo - é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar.
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3 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática entre a finalidade institucional da entidade requerente e a questão constitucional objeto da ação direta, que diz com a demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público da União. O federal e o do distrito federal.
4 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Possibilidade jurídica, dado que a organização e as funções institucionais do Ministério Público têm assento constitucional. IV. Atribuições do Ministério Público. Matéria não sujeita à reserva absoluta de Lei complementar. Improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do CCB/2002, art. 66, caput e § 1º, do Código Civil ( Lei 10.406/2002).
«1. A CF/88, art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros.
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5 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa: «entidade de classe de âmbito nacional» (CF/88, art. 103, IX). Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP
«1. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12/08/04, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas «associações de associações» - do rol dos legitimados à ação direta.
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