Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade:]
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;]
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação inc. V).Redação anterior (original): [V - o Governador de Estado;]
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
§ 3º - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4º - (Revogado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 9º).
Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 3/1993, art. 1º): [§ 4º - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.]
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Ação declaratória de constitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)