«1 - Embora a CF/88, art. 142, § 3º, X preveja que a lei disporá sobre «direitos» e «prerrogativas» dos militares, não assegura especificamente o direito à promoção na carreira. Aliás, nenhum outro preceito constitucional dispõe nesse sentido, o que impossibilita o conhecimento do writ, conforme entendimento do Plenário do STF em casos análogos.
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