1 - O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, uma vez transitada em julgado a condenação em regime semiaberto ou aberto, o sentenciado será intimado para recolhimento espontâneo, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo, em caso de falta de vagas, da observância das providências estabelecidas no RE Acórdão/STF. 2 Ao interpretar a Resolução 417/2021 do CNJ, o julgador precisa ter cuidado para não criar brechas que possibilitem resistência à execução. Em hipótese de apenado em local incerto, será necessária a determinação da prisão (conforme o CPP, art. 674 e a LEP, art. 105) para evitar a prescrição e garantir a efetividade da sentença.... ()
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