1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência da Lei 9.784/1999, art. 50, § 1º» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 08/09/2020). ... ()
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