«Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada, mormente no que se refere à jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a adoção dos fundamentos da sentença pela Turma Recursal não viola a Constituição Federal. ... ()
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