1 - STF
Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 622. Família. Registro público. Ação de anulação de assento de nascimento. Filiação. Investigação de paternidade. Imprescritibilidade. Retificação de registro. Paternidade biológica. Paternidade socioafetiva. Controvérsia gravitante em torno da prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. CF/88, art. 226, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE [jurnum=898060/STF exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum]).«Tema 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese fixada: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.»
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