1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, pois a parte agravante limitou-se a reprisar a mesma argumentação exposta no apelo extremo. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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