1 - STJProcesso civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ressarcimento ao sus. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Embargos à execução. Índice de 9,56%. Limitação temporal. Ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que em caso de sentença proferida em data posterior à publicação da Portaria 1.323/1999 do Ministério da Saúde, situação que ocorre na espécie, o pedido de limitação temporal de aplicação do índice de 9,56% apresentado somente na fase de execução ofende a coisa julgada, uma vez em que foi concedida às partes a oportunidade de enfrentamento de todas as teses de formação do título judicial.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ressarcimento ao sus. Omissão em relação à fundamentação do aresto embargado. Expressa previsão no título executivo judicial acerca da limitação temporal no pagamento das diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do sus. Impossibilidade de alteração em embargos à execução. Coisa julgada. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
«1 - A fundamentação do acórdão embargado necessita de uma complementação, pois não se desconhecem as decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste violação à coisa julgada no reconhecimento, em sede de embargos à execução, da limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 21/05/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016).
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