1 - O entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ é de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes dos atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o imóvel próprio e adequado ao fim a que se destina, não sendo compatível, com a garantia de segurança esperada pelo segurado, a exclusão da cobertura dos vícios de construção. ... ()
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