I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja declarado o direito líquido e certo em enquadrar os afastamentos de gestantes de que trata a Lei 14.151/21, como salário maternidade, permitindo, assim, a dedução de tais pagamentos nos termos do que dispõe a Lei 8.213/91, art. 72. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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