«1. Insubsistente o alegado julgamento extra petita, pois o órgão julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial, respeitando assim o princípio processual da congruência. Tendo em vista a absoluta vinculação dos fundamentos da decisão aos fatos e provas dos autos, o revolvimento desses mesmos fatos e provas, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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