«1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o recorrido, menor de idade, receber as diferenças da pensão por morte, compreendidas entre a data do óbito e a data da implantação administrativa, considerando que requereu o benefício após o prazo de trinta dias previsto no Lei 8.213/1991, art. 74, I e que havia prévia habilitação de outro dependente. ... ()
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