1 - Mostra-se descabida a alegação de cerceamento de defesa, pois o CPC, art. 932, III, c/c o CPP, art. 3º e art. 34, XVIII, a, do RISTJ, e a Súmula 182/STJ permitem ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, hipótese dos autos.... ()
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