1 - STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. CE/RN, art. 28, § 5º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Fixação de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, corrigindo-se monetariamente os seus valores se pagos em atraso. 4. Violação da CF/88, art. 34, VII, c, e CF/88, art. 22, I. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para confirmar a medida liminar e declarar inconstitucionais as expressões «municipais» e «de empresa pública e de sociedade de economia mista», constantes do § 5º, da CE/RN, art. 28, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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