1 - STFExtradição. Tratado de extradição (Decreto 1.325/1994). Natureza instrutória do pleito. Acusações de burla qualificada, falsificação e branqueamento de capitais. Requisitos legais atendidos para a extradição do estrangeiro tão-somente quanto ao delito de burla qualificada. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Indeferimento do pedido quanto aos crimes de falsificação. Incidência do princípio da consunção. Falta de dupla tipicidade quanto ao crime de branqueamento de capitais. Crime antecedente. Rol taxativo do Lei 9.613/1998, art. 1º. Extradição parcialmente deferida.
«1. A simples concordância do acusado com o pedido de sua extradição não dispensa o exame do processo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: Extradição 909, da relatoria do ministro Celso de Mello; Extradição 1.144, da relatoria da ministra Ellen Gracie.
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