«1. É cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública, plenamente incidente o lei 7.347/1985, art. 18, com a isenção de custas, ainda que não a título de assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ. ... ()
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