Legislação
Lei 7.347, de 24/07/1985
- Custas e honorários advocatícios. Isenção
- Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC. Nova redação ao artigo. Vigência em 11/03/1991).Lei 9.289/1996, art. 4º, IV (Justiça Federal. Custas)
Redação anterior: [Art. 18 - Nas ações de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.]
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Ação civil pública. Custas
Honorários advocatícios
Ação civil pública. Honorários advocatícios
CPC, art. 17 (Litigância de má-fé).
CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
Lei 8.906/1994, art. 22 (Honorários advocatícios)