«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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