Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 97

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - LEIS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DECRETOS (Ir para)
  • Princípio da legalidade tributária
Art. 97

- Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; [[CTN, art. 21. CTN, art. 26. CTN, art. 39. CTN, art. 57. CTN, art. 65. ]]

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do CTN, art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; [[CTN, art. 21. CTN, art. 26. CTN, art. 39. CTN, art. 57. CTN, art. 65. ]]

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

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CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 5º, II (Princípio a legalidade).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
CTN, art. 108 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese. Analogia. Equidade. Princípios).
CTN, art. 107 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese).
CTN, art. 106 (Legislação tributária. Aplicação. Ato ou fato pretérico).
CTN, art. 105 (Legislação tributária. Aplicação).
CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
CTN, art. 102 (Legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)