Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 108- Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade;
§ 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 5º, II (Princípio a legalidade).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
CTN, art. 108 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese. Analogia. Equidade. Princípios).
CTN, art. 107 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese).
CTN, art. 106 (Legislação tributária. Aplicação. Ato ou fato pretérico).
CTN, art. 105 (Legislação tributária. Aplicação).
CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
CTN, art. 102 (Legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)