Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 106

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo III - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 106

- A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 5º, II (Princípio a legalidade).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
CTN, art. 108 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese. Analogia. Equidade. Princípios).
CTN, art. 107 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese).
CTN, art. 106 (Legislação tributária. Aplicação. Ato ou fato pretérico).
CTN, art. 105 (Legislação tributária. Aplicação).
CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
CTN, art. 102 (Legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)