Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título III - IMPOSTOS (Ir para)
Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção II - IMPOSTO ESTADUAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (Ir para)
Art. 57- (Revogado pelo Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 13).
Redação anterior: [Art. 57 - A alíquota do imposto é uniforme para todas as mercadorias, não excedendo, nas saídas decorrentes de operações que as destinem a outro Estado, o limite fixado em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único - O limite a que se refere este artigo substituirá a alíquota fixada na lei do Estado, quando esta lhe for superior.]
Ato Complementar 27, de 08/12/1966, art. 1º (substitui-se a expressão [que se destinem a outro Estado] por [que as destinem a contribuinte localizado em outro Estado.])
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