«1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 654/655): a) «(...) verifica-se nos autos que o ora agravado ajuizou Ação Civil Púbica por ato de improbidade administrativa, argumentando que os agora agravantes e interessados celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios sem licitação, por inexigibilidade, mas sem respaldo legal para tanto»; b) «Vale ressaltar que, diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há como se falar, de plano, da inexistência de conduta ímproba por parte dos agravantes e interessados, o que justifica o recebimento e o processamento da ação para que seja oportunizado às partes o direito â ampla defesa e ao contraditório». ... ()
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