«1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6: 00 e as 23: 00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento. ... ()
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