1 - Para a satisfação da exigência prevista CPP, art. 44, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito ( ut, AgRg no R Esp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, D Je de 20/12/2023.) ... ()
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