1 - STJSeguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Matéria pendente de julgamento no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu a desnecessidade de o segurado devolver os valores recebidos a título de aposentadoria como consequência da renúncia a esta para utilizar posterior tempo de contribuição para futura concessão de benefício da mesma natureza.
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2 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Novel entendimento do STF. Rediscussão do mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração do particular contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que rejeitou os Aclaratórios, manteve o decisum e deu provimento ao Agravo Interno do INSS para dar provimento ao seu Recurso Especial.
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3 - STJProcessual civil e previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Novel entendimento do STF.
1 - Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial do INSS, sob o fundamento de que o STJ tem se firmado no sentido de ser possível a renúncia à aposentadoria, porquanto disponível o direito do segurado, não tendo como consequência o dever de devolver os valores percebidos.
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4 - STJProcessual civil e previdenciário. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Matéria pendente de julgamento no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade.
1 - A Primeira Seção, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, pendente de publicação).... ()