«1. A confederação tem legitimidade para postular a sua parte referente à contribuição sindical. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/07/2011; RMS Acórdão/STF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/06/2008, entre outros. ... ()
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