«1. A citação, consoante os CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220, caso seja válida, tem o efeito de obstar a fluência do prazo decadencial, retroagindo esse efeito à data de propositura da ação, salvo se houver demora do ato citatório por desídia do próprio demandante, o que não ocorreu. ... ()
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