«1. Inviável o recurso especial quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se as razões expendidas forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem a particularização dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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