«1 - Na hipótese, consoante afirmado pelas instâncias ordinárias, o demandado, então procurador do demandante, em razão de acordo firmado em ação reclamatória trabalhista, tinha direito ao percentual de 17% da importância devida ao reclamante a título de honorários advocatícios, mas reteve indevidamente o percentual de 20% da quantia que deveria ser paga ao reclamante daquele feito, inexistindo prova nos autos acerca da existência de ajuste escrito ou verbal para pagamento dos honorários advocatícios contratuais no percentual indevidamente retido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote