«O direito é relação bilateral, cujas normas se caracterizam pela coercibilidade. O fato (causa de relação jurídica) provoca a constituição, conservação, declaração e desconstituição da mesma. Em sendo assim, a teor do disposto no CPC/1973, art. 4º, a pretensão do autor poderá limitar-se à - declaração dessa relação jurídica, em havendo legítimo interesse.»
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