1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento que, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, a indicação do dispositivo penal no qual o querelado é dado como incurso satisfaz o requisito previsto no CPP, art. 44. Precedentes. PROCURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIRMA DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVENTO DA Lei 8.952/94. INEXIGIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.... ()
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